TJ/SP anula condenação de ex-prefeito

Tribunal paulista anula condenação por improbidade administrativa devido à falta de comprovação de dolo na nova legislação.

TJ/SP anula condenação de ex-prefeito

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Bragança Paulista, Jesus Adib Abi Chedid, e de sua família, após análise sob as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A decisão baseou-se na ausência de comprovação de dolo específico, requisito essencial após as alterações legais promovidas pela Lei 14.230/21.

A ação, inicialmente movida em 2005, envolvia supostas irregularidades em contratos de publicidade institucional que teriam violado o princípio da impessoalidade na administração pública. Contudo, a reavaliação destacou a necessidade de provas concretas sobre a intenção ilícita de obter vantagem indevida.


Histórico do caso

Denúncias e condenação inicial

Em 2005, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ingressou com uma ação civil pública contra Jesus Adib Abi Chedid, então prefeito, seu vice, Amauri Sodré da Silva, duas empresas de comunicação, e membros da família Abi Chedid. De acordo com a acusação, contratos firmados pela prefeitura para publicidade institucional beneficiaram pessoalmente o prefeito e seus familiares. A promotoria argumentou que isso configurava uma afronta ao princípio da impessoalidade, garantido pelo artigo 37, §1º da Constituição Federal.

A sentença inicial impôs sanções como ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o poder público. Contudo, as partes recorreram.

Retorno ao TJ/SP e nova análise

Após recursos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, determinou a anulação do julgamento das apelações no TJ/SP. Um dos principais argumentos foi a violação do direito ao contraditório, já que as apelações foram julgadas antes do fim do prazo para manifestação dos réus. O caso foi, então, devolvido para reanálise.

Com as mudanças trazidas pela Lei 14.230/21, o relator, desembargador Ricardo Dip, considerou necessário provar o dolo específico para tipificar improbidade administrativa. Segundo ele, a condenação anterior, baseada no artigo 11 da antiga Lei 8.429/92, tornou-se insuficiente, já que não demonstrou a intenção deliberada de obter vantagem indevida.


Impacto da Lei 14.230/21

A nova Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas, sobretudo ao exigir que agentes públicos só possam ser condenados em casos que comprovem dolo específico. Isso elimina interpretações amplas de desrespeito a princípios administrativos, como foi o caso aqui analisado. Além disso:

  • Retroatividade de normas benéficas: A lei prevê que alterações mais favoráveis aos réus em processos administrativos ou sancionadores sejam aplicadas retroativamente.
  • Dolo como centro da análise: Sem provas do objetivo ilícito, não há espaço para condenações.

A decisão, portanto, reforça a aplicação da legislação de forma mais rigorosa, limitando condenações por irregularidades administrativas quando a má-fé ou o dolo não são claramente demonstrados.


Conclusão do TJ/SP

Com base nas diretrizes da nova LIA, o TJ/SP afastou as sanções impostas contra Jesus Adib Abi Chedid, seu vice e familiares, extinguindo a condenação por improbidade administrativa. O caso reafirma a relevância de garantir aos réus o direito ao contraditório e a necessária proporcionalidade na interpretação da lei.

O processo em questão é o de número 0014119-87.2005.8.26.0099. Para mais detalhes, o acórdão pode ser consultado aqui.

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Redação
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